Adoção

O que é Adoção?

A adoção é um processo gradual que leva a que uma pessoa, individualmente considerada, ou um casal se tornem pai, mãe ou pais de uma ou mais crianças, permitindo a estas concretizar o seu direito fundamental de crescer num ambiente familiar, em clima de felicidade, amor e compreensão.

 

Consoante os adotantes e as crianças residam no mesmo país ou em países diferentes, assim estaremos perante uma adoção nacional ou internacional.

 

A adoção internacional tem uma regulamentação específica, pois é necessário conjugar legislações e procedimentos de países diferentes.

Há ainda convenções internacionais que regulamentam harmoniosamente as adoções entre países, ao mesmo tempo que estabelecem precauções suplementares para evitar os abusos e o tráfico de crianças.

 

Antes de adotar, os candidatos devem ser avaliados para verificar se dispõem das capacidades necessárias para se tornarem pais adotivos. Devem ainda receber uma formação específica para a adoção.

 

Assim, à avaliação da capacidade e idoneidade para adotar, efetuada pelos organismos de Segurança Social, segue-se uma fase de formação em que os candidatos selecionados recebem preparação para lidar com as especificidades da parentalidade adotiva.

 

Existem dois tipos de adoção:

 

Adoção Plena

Na adoção plena, a criança ou jovem adotado:

  • Torna-se filho do adotante e passa a fazer parte da sua família, para todos os efeitos legais, incluindo os sucessórios;
  • Deixa de ter relações familiares com a sua família de origem;
  • Perde os seus apelidos de origem e adquire os apelidos dos adotantes;
  • Pode, nalgumas situações, mudar o nome próprio (se o adotante o pedir e o Tribunal concordar).

Esta adoção é definitiva, não podendo ser revogada, nem mesmo por acordo entre o adotante e o adotado.

 

 

Adoção Restrita

Na adoção restrita, a criança ou jovem adotado:

  • Torna-se filho do adotante, mas mantém todos os direitos e deveres em relação à família de origem (salvo algumas restrições estabelecidas na lei);
  • Pode receber apelidos do adotante, mas mantém um ou mais apelidos da família de origem;
  • O adotado, ou os seus descendentes, e os parentes do adotante não são herdeiros uns dos outros nem estão reciprocamente obrigados à prestação de alimentos.

 

A adoção restrita tem ainda as seguintes particularidades:

  • Pode, em determinadas circunstâncias, ser revogada;
  • Pode a todo o momento, por decisão judicial, ser convertida em adoção plena, a pedido dos adotantes e desde que se verifiquem os respetivos requisitos.

 

Fonte: https://www4.seg-social.pt/como-adotar. Último acesso em 15/11/2013 as 14:50


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