Quem pode adotar? |
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• Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil • O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado • A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável • Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro |
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Quem não pode adotar? |
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• Avô não pode adotar neto • Irmão não pode adotar irmão • Tutor não pode adotar o tutelado |
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Quem pode ser adotado? |
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• Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho. • Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção. |
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O que é o Cadastro Nacional de Adoção? |
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O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. O Cadastro irá possibilitar ainda a implantação de políticas públicas na área. Mais informações podem ser obtidas AQUI. |
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O que são os Grupos de Apoio a Adoção? |
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Os Grupos de Apoio à Adoção são formados, na maioria das vezes, por iniciativas de pais adotivos que trabalham voluntariamente para a divulgação da nova cultura da Adoção, prevenir o abandono, preparar adotantes e acompanhar pais adotivos, encaminhar crianças para a adoção e para a conscientização da sociedade sobre a adoção e principalmente sobre as adoções necessárias (crianças mais velhas, com necessidades especiais e inter-raciais). |
Outros detalhes |
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• A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo. • Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante. • A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte. • Registrar como filho uma criança nascida de outra pessoa é uma atitude ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes. Essa prática - conhecida por adoção à brasileira - é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado. |
Fonte: https://www.padrinhonota10.com.br/default.asp?Pag=20&Tipo=1&Estado=SP&Cidade=Sao Paulo&Adocao=Criancas. Último acesso em 15/11/2013 as 15:10